Transações imobiliárias: Conheça os principais documentos necessários para uma negociação segura
A compra e venda de imóveis é um dos maiores mercados no Brasil, já que o sonho da casa própria permanece forte entre os brasileiros. Porém, muitas transações imobiliárias acabam caindo por terra por causa da documentação.
Segundo o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e São Paulo, a cada 5 imóveis, 1 não é vendido por problemas na documentação imobiliária. A ausência de certos documentos do imóvel impede a negociação mais segura.
Por isso, prossiga com a leitura do artigo e conheça a principal documentação imobiliária que o negócio precisa ter para ser concretizado!
Transações imobiliárias: quais são os documentos essenciais para uma negociação segura?
“A documentação imobiliária é essencial não só para o comprador, mas também para o vendedor não ser trapaceado.”
Para uma transação imobiliária ser considerada segura, é necessário apresentar uma série de documentos. Através deles, você garante que está tudo em ordem, de forma que nem o vendedor, nem o comprador, sejam enganados.
A documentação é dividida em:
- Documentos pessoais do comprador
- Documentos pessoais do vendedor
- Documentos do imóvel
Vamos conhecer mais sobre eles!
Documentos pessoais do comprador
Para a compra e venda do imóvel, o comprador deve apresentar:
- Documento de identidade com foto e CPF
- Comprovante de renda (no caso de ser um imóvel financiado)
- Certidão de casamento (para comprovar o estado civil)
- Comprovante de residência (o mais recente possível)
- Declaração de imposto de renda (se for necessário)
- Entre outros documentos específicos
Documentos pessoais do vendedor
Já o vendedor deve apresentar:
- Documento de identidade com foto e CPF
- Certidão de casamento
- Certidões que comprovem a sua situação com a Justiça
- Outros documentos específicos
Escritura do imóvel
Já entrando nos documentos do imóvel, nós temos a escritura do imóvel, que é um documento necessário para a compra à vista. Ela se trata de uma comprovação que o vendedor e o comprador estão à par do negócio.
No documento, você encontra as principais informações da venda, como:
- Dados do imóvel
- Nome do vendedor e do comprador
- Valor da venda
- Data de entrega do imóvel
Para fazer a escritura, você deve buscar um cartório de notas acompanhado de duas testemunhas. Além disso, deve pagar as taxas do cartório e o imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Contrato de financiamento imobiliário
Agora, no caso de imóvel financiado, o contrato de financiamento imobiliário tem o mesmo peso da escritura, não sendo necessário ir ao cartório. Porém, para funcionar como documento, é necessário que haja:
- Quitação de dívida do imóvel, de forma que o vendedor possa transferir a propriedade para o comprador
- Financiamento para a compra de imóvel financiado, com o banco quitando o financiamento anterior para o comprador poder financiar
Registro do imóvel
O registro do imóvel, feito no Cartório de Registro de Imóveis, é um documento que comprova o pertencimento da propriedade ao dono atual. Além disso, só depois de feito o novo registro que o imóvel passa para o nome do comprador.
Certidão de inteiro teor
Também registrada no Cartório de Registro de Imóveis, a certidão de inteiro teor é um documento emitido para saber se a propriedade apresenta pendências: hipotecas, penhoras ou financiamentos.
Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias
Essa certidão mostra se existe alguma ação judicial envolvendo o imóvel, como usucapião ou demarcação de limites do terreno. Se der positivo, a venda pode ser interrompida ou cancelada. Se negativo, é feita a certidão negativa.
Certidão negativa de bens
A certidão negativa de bens é um documento que comprova que o comprador não possui outras propriedades em seu nome. Com isso, ele pode ter até 50% de desconto nas taxas de registro da compra do primeiro imóvel.
Contudo, o imóvel precisa ser residencial, não passar de R$ 900 mil e ser financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Certidão negativa de impostos
A certidão negativa de impostos garante que não há pendências de impostos e tributos com a prefeitura ou administração estadual/federal. A municipal é solicitada na prefeitura, enquanto as outras são na Secretaria da Fazenda e Receita Federal.
Certidão negativa de débitos condominiais
Em caso de imóvel condominial, essa certidão garante que não há multas ou contas de condomínio atrasadas.
Contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda é o documento que define as regras para a negociação. Nele, consta as informações do imóvel, do vendedor e do comprador, assim como o valor da venda, forma de pagamento, possível parcelamento, etc.
Só após a sua assinatura e autenticação que se faz a escritura e registro do imóvel.
Habite-se
Para finalizar, há o Habite-se, um certificado municipal emitido pela prefeitura que constata o estado do imóvel. Através dele, você sabe se o imóvel foi construído de acordo com as normas legais e de segurança, estando pronto para a habitação.
Com isso, você reuniu toda a documentação principal para as transações imobiliárias!