Transações imobiliárias: Conheça os principais documentos necessários para uma negociação segura

A compra e venda de imóveis é um dos maiores mercados no Brasil, já que o sonho da casa própria permanece forte entre os brasileiros. Porém, muitas transações imobiliárias acabam caindo por terra por causa da documentação.

Segundo o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e São Paulo, a cada 5 imóveis, 1 não é vendido por problemas na documentação imobiliária. A ausência de certos documentos do imóvel impede a negociação mais segura.

Por isso, prossiga com a leitura do artigo e conheça a principal documentação imobiliária que o negócio precisa ter para ser concretizado!

Transações imobiliárias: quais são os documentos essenciais para uma negociação segura?

“A documentação imobiliária é essencial não só para o comprador, mas também para o vendedor não ser trapaceado.”

Para uma transação imobiliária ser considerada segura, é necessário apresentar uma série de documentos. Através deles, você garante que está tudo em ordem, de forma que nem o vendedor, nem o comprador, sejam enganados.

A documentação é dividida em:

  • Documentos pessoais do comprador
  • Documentos pessoais do vendedor
  • Documentos do imóvel

Vamos conhecer mais sobre eles!

Documentos pessoais do comprador

Para a compra e venda do imóvel, o comprador deve apresentar:

  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Comprovante de renda (no caso de ser um imóvel financiado)
  • Certidão de casamento (para comprovar o estado civil)
  • Comprovante de residência (o mais recente possível)
  • Declaração de imposto de renda (se for necessário)
  • Entre outros documentos específicos

Documentos pessoais do vendedor

Já o vendedor deve apresentar:

  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Certidão de casamento
  • Certidões que comprovem a sua situação com a Justiça
  • Outros documentos específicos

Escritura do imóvel

Já entrando nos documentos do imóvel, nós temos a escritura do imóvel, que é um documento necessário para a compra à vista. Ela se trata de uma comprovação que o vendedor e o comprador estão à par do negócio.

No documento, você encontra as principais informações da venda, como:

  • Dados do imóvel
  • Nome do vendedor e do comprador
  • Valor da venda
  • Data de entrega do imóvel

Para fazer a escritura, você deve buscar um cartório de notas acompanhado de duas testemunhas. Além disso, deve pagar as taxas do cartório e o imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Contrato de financiamento imobiliário

Agora, no caso de imóvel financiado, o contrato de financiamento imobiliário tem o mesmo peso da escritura, não sendo necessário ir ao cartório. Porém, para funcionar como documento, é necessário que haja:

  • Quitação de dívida do imóvel, de forma que o vendedor possa transferir a propriedade para o comprador
  • Financiamento para a compra de imóvel financiado, com o banco quitando o financiamento anterior para o comprador poder financiar

Registro do imóvel

O registro do imóvel, feito no Cartório de Registro de Imóveis, é um documento que comprova o pertencimento da propriedade ao dono atual. Além disso, só depois de feito o novo registro que o imóvel passa para o nome do comprador.

Certidão de inteiro teor

Também registrada no Cartório de Registro de Imóveis, a certidão de inteiro teor é um documento emitido para saber se a propriedade apresenta pendências: hipotecas, penhoras ou financiamentos.

Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias

Essa certidão mostra se existe alguma ação judicial envolvendo o imóvel, como usucapião ou demarcação de limites do terreno. Se der positivo, a venda pode ser interrompida ou cancelada.  Se negativo, é feita a certidão negativa.

Certidão negativa de bens

A certidão negativa de bens é um documento que comprova que o comprador não possui outras propriedades em seu nome. Com isso, ele pode ter até 50% de desconto nas taxas de registro da compra do primeiro imóvel.

Contudo, o imóvel precisa ser residencial, não passar de R$ 900 mil e ser financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Certidão negativa de impostos

A certidão negativa de impostos garante que não há pendências de impostos e tributos com a prefeitura ou administração estadual/federal. A municipal é solicitada na prefeitura, enquanto as outras são na Secretaria da Fazenda e Receita Federal.

Certidão negativa de débitos condominiais

Em caso de imóvel condominial, essa certidão garante que não há multas ou contas de condomínio atrasadas.

Contrato de compra e venda

O contrato de compra e venda é o documento que define as regras para a negociação. Nele, consta as informações do imóvel, do vendedor e do comprador, assim como o valor da venda, forma de pagamento, possível parcelamento, etc.

Só após a sua assinatura e autenticação que se faz a escritura e registro do imóvel.

Habite-se

Para finalizar, há o Habite-se, um certificado municipal emitido pela prefeitura que constata o estado do imóvel. Através dele, você sabe se o imóvel foi construído de acordo com as normas legais e de segurança, estando pronto para a habitação.

Com isso, você reuniu toda a documentação principal para as transações imobiliárias!